Contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Previdenciário, para atuação em Processos, contenciosos ou não, de que for parte o CHÃPREV.
EDUARDO BARROS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
14.327.385/0001-00
03/08/2017 a 31/12/2017
03/08/2017
R$ 30.000,00
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | Contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Previdenciário, para atuação em Processos, contenciosos ou não, de que for parte o CHÃPREV. | Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. | 01/01/2018 | 31/12/2018 | R$ 72.000,00 |
2 | Contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Previdenciário, para atuação em Processos, contenciosos ou não, de que for parte o CHÃPREV. | Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93. | 01/01/2019 | 31/12/2019 | R$ 72.000,00 |
3 | Contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Previdenciário, para atuação em Processos, contenciosos ou não, de que for parte o CHÃPREV. | Art. 57, Inciso II da lei 8.666/93. | 01/01/2020 | 31/12/2020 | R$ 72.000,00 |
4 | Contratação de Serviço de Assessoria e Consultoria Jurídica em Direito Previdenciário, para atuação em Processos, contenciosos ou não, de que for parte o CHÃPREV. | Art. 57, Inciso II da Lei 8.666/93. | 01/01/2021 | 31/12/2021 | R$ 72.000,00 |