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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CHA GRANDE - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura, Turismo e Juventude
Endereço: Avenida Vinte de Dezembro
Número: 100
Bairro: Centro
CEP: 55.636-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@chagrande.pe.gov.br
Website: http://chagrande.pe.gov.,br
Telefone: (81) 3537-1140
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Joel Gomes da Silva Joel Gomes da Silva Secretário(a) (81) 3537-1140 - educacao@chagrande.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação; II – Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria; III – Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação; IV – Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente; V – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores; VI – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VII – Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VIII – Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município; IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados; X – Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar; XI – Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar; XII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; XIII – Implantar política de qualificação profissional, quando necessário XIV- Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino; XV – Administrar o sistema de ensino; XVI – Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento; XVII- Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar; XVIII – Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino; XIX – Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência; XX – Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação; XXI – Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação; XXII – Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários; XXIII – Implementar os programas oriundos do governo federal; XXIV – Participar efetivamente nos conselhos municipais; XXV – Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria; XXVI – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; XXVII – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; XXVIII – Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros; XXIX- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; XXX – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XXXI – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; XXXII – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; XXXIII – Exercer outras atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.

COMPETÊNCIAS

Garantir o acesso da população ao ensino de nível fundamental; manter a rede pública de ensino; promover ações articuladas com a rede pública municipal de ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Municipal de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e capacitação do quadro da educação do Município; desenvolver a política municipal da prática dos esportes; promover o intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a política de esporte executada pelas instituições entidades que compõem a sua área de competência; promover a captação de recursos públicos e da iniciativa privada para promoção das demandas advindas das atividades esportivas; gerir os recursos destinados à prática de esportes, à promoção do lazer e de eventos que valorizem a memória esportiva do Município; e fomentar a realização de eventos esportivos e de lazer; promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de governo e com o setor privado das políticas de desenvolvimento o turismo; planejar e acompanhar a política Municipal de desenvolvimento do turismo; promover e divulgar o turismo Municipal; estimular iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo; gerir os recursos dos programas voltados para o turismo no Município; promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas; promover ações para viabilizar o apoio técnico e financeiro necessário à produção cultural no Município; executar a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, documental e cultural do Município.
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