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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CHA GRANDE - PE

Estrutura Organizacional

Prefeitura Municipal de Chã Grande Prefeitura Municipal de Chã Grande

COMPETÊNCIAS

A Prefeitura Municipal é o órgão responsável pela gestão administrativa, política, econômica e social do município. Suas competências incluem:




  1. Administração Geral: Gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros da prefeitura, garantindo o bom funcionamento dos serviços públicos municipais.




  2. Execução Orçamentária: Elaboração, execução e controle do orçamento municipal, distribuindo os recursos disponíveis de acordo com as prioridades estabelecidas pela administração.




  3. Planejamento Urbano e Rural: Desenvolvimento e implementação de políticas de planejamento territorial, ordenamento urbano e rural, visando o desenvolvimento sustentável do município.




  4. Saúde: Prestação de serviços de saúde pública, promoção da vigilância epidemiológica, controle de endemias, gestão de unidades de saúde e programas de atenção básica, entre outros.




  5. Educação: Gestão da rede municipal de ensino, garantindo o acesso à educação básica, a qualidade do ensino, a formação de professores e o fornecimento de infraestrutura escolar adequada.




  6. Assistência Social: Implementação de políticas de assistência social, programas de proteção social, atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade e promoção da inclusão social.




  7. Urbanismo e Infraestrutura: Construção e manutenção de obras públicas, como vias, praças, parques, redes de água e esgoto, iluminação pública, entre outras infraestruturas urbanas.




  8. Meio Ambiente: Proteção e preservação do meio ambiente, gestão de áreas verdes, controle da poluição, saneamento ambiental e educação ambiental.




  9. Segurança Pública: Cooperação com as forças de segurança estaduais e federais na manutenção da ordem pública, além da implementação de políticas municipais de prevenção à violência e combate à criminalidade.




  10. Cultura e Turismo: Promoção da cultura local, apoio a atividades culturais e artísticas, preservação do patrimônio histórico e cultural, além do desenvolvimento do turismo local.




  11. Desenvolvimento Econômico: Estímulo ao desenvolvimento econômico local, apoio à geração de emprego e renda, fomento ao empreendedorismo, atração de investimentos e desenvolvimento de políticas de desenvolvimento sustentável.




  12. Transporte e Mobilidade: Regulação e fiscalização dos serviços de transporte público, planejamento e gestão do trânsito, construção e manutenção de vias urbanas, ciclovias e calçadas.



ORGANOGRAMA

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Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Administração

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Administração é responsável por uma variedade de funções administrativas dentro do governo municipal. Suas atribuições podem variar ligeiramente dependendo da estrutura organizacional específica de cada município, mas geralmente incluem:




  1. Recursos Humanos (RH): Gerenciamento de todos os assuntos relacionados aos funcionários municipais, incluindo recrutamento, seleção, contratação, treinamento, avaliação de desempenho, pagamento de salários e benefícios, além de questões disciplinares e trabalhistas.




  2. Administração de Pessoal: Manutenção de registros de funcionários, gerenciamento de horários de trabalho, gestão de licenças, férias e outras questões relacionadas aos recursos humanos.




  3. Planejamento Organizacional: Desenvolvimento e implementação de políticas e procedimentos para garantir a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelo governo municipal.




  4. Orçamento e Finanças: Apoio na elaboração do orçamento municipal, monitoramento e controle dos gastos, gestão de contas a pagar e a receber, além de outras atividades financeiras relacionadas.




  5. Compras e Contratações: Aquisição de bens e serviços necessários para o funcionamento da administração municipal, garantindo conformidade com as leis de licitação e contratos.




  6. Gestão de Patrimônio e Infraestrutura: Administração dos ativos municipais, incluindo prédios, equipamentos e veículos, além de supervisionar a manutenção e reparos necessários.




  7. Atendimento ao Público: Fornecimento de suporte administrativo aos cidadãos e empresas que interagem com a Prefeitura, incluindo emissão de documentos, registro de reclamações e fornecimento de informações gerais.




  8. Tecnologia da Informação (TI): Gerenciamento dos sistemas de tecnologia da informação utilizados pela administração municipal, incluindo redes, hardware, software e segurança da informação.




  9. Assessoria Legal: Prestação de suporte jurídico em questões administrativas, incluindo interpretação de leis e regulamentos, preparação e revisão de contratos e pareceres legais.



COMPETÊNCIAS

Compete à Secretaria Municipal de Administração: Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Municipal; modernização e reforma administrativa do Município e desenvolvimento organizacional aplicado à Administração Pública Municipal;

Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Assistência Social

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Assistência Social desempenha um papel fundamental no apoio e na promoção do bem-estar social da população, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade e risco social. Suas atribuições incluem:




  1. Gestão de Programas Sociais: Desenvolver, implementar e gerenciar programas e projetos sociais voltados para grupos em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes em situação de risco, idosos, pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência, entre outros.




  2. Assistência a Grupos Vulneráveis: Prestar assistência direta e apoio a grupos específicos, incluindo benefícios sociais, acesso a serviços de saúde, educação, moradia, alimentação e outros recursos necessários para garantir o seu bem-estar.




  3. Proteção Social: Desenvolver e implementar políticas e ações de proteção social, visando prevenir e combater situações de violência, abuso, exploração, negligência e outras formas de violação de direitos.




  4. Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda: Realizar o cadastramento e atualização de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, além de gerir programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.




  5. Apoio à Rede Socioassistencial: Coordenar e fortalecer a rede socioassistencial do município, que inclui organizações da sociedade civil, serviços de acolhimento, centros de referência de assistência social (CRAS) e centros de referência especializados de assistência social (CREAS).




  6. Atendimento Socioassistencial: Oferecer atendimento socioassistencial individual e/ou familiar, por meio de orientação, encaminhamentos, acolhimento e acompanhamento psicossocial, visando fortalecer os vínculos familiares e comunitários.




  7. Medidas Socioeducativas: Implementar medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para adolescentes em conflito com a lei, visando sua ressocialização e reinserção na sociedade.




  8. Apoio a Situações de Emergência e Calamidade: Prestar assistência e apoio às famílias afetadas por situações de emergência, desastres naturais, calamidades públicas ou outras crises que impactem negativamente o bem-estar da população.



COMPETÊNCIAS

Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e assistência social, com vistas à promoção do desenvolvimento social do Município; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas à seara da justiça e dos direitos humanos; promover a política pública de assistência social no âmbito do Município, em articulação com a União e os municípios; planejar e apoiar a execução da política Municipal de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas portadoras de deficiências; prestar assistência jurídica gratuita à população carente e às entidades sociais e comunitárias; velar pelos direitos dos cidadãos e promover a proteção ao consumidor; e promover a política de atendimento à criança e aos adolescentes autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais;

Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Finanças

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Finanças desempenha um papel crucial na gestão financeira e fiscal do município, suas atribuições incluem:




  1. Elaboração e Execução do Orçamento: Responsável por coordenar a elaboração do orçamento municipal, em colaboração com outras secretarias e órgãos municipais. Além disso, é encarregada de executar o orçamento aprovado, garantindo que os gastos estejam em conformidade com as prioridades estabelecidas e as receitas disponíveis.




  2. Contabilidade Pública: Manutenção de registros contábeis precisos e atualizados, incluindo o registro de receitas, despesas, ativos e passivos do município. Isso inclui a preparação de demonstrativos financeiros e relatórios contábeis em conformidade com as normas contábeis aplicáveis.




  3. Arrecadação de Tributos: Administração e arrecadação de tributos municipais, como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e taxas municipais. Isso inclui a emissão de guias de pagamento, fiscalização e cobrança de inadimplentes.




  4. Gestão da Dívida Pública: Gerenciamento da dívida pública municipal, incluindo a contratação de empréstimos, emissão de títulos públicos, negociação de condições de pagamento e acompanhamento do serviço da dívida.




  5. Planejamento Financeiro: Desenvolvimento de estratégias e políticas financeiras de longo prazo para garantir a sustentabilidade das finanças municipais, incluindo a elaboração de planos plurianuais, metas fiscais e políticas de investimento.




  6. Controle Interno e Auditoria: Implementação de mecanismos de controle interno para garantir a integridade, confiabilidade e conformidade dos processos financeiros e contábeis municipais. Isso pode incluir auditorias internas, monitoramento de desempenho e gestão de riscos.




  7. Transparência e Prestação de Contas: Promoção da transparência na gestão financeira municipal, fornecendo acesso público a informações sobre receitas, despesas, contratos e demais atividades financeiras. Além disso, é responsável por prestar contas à sociedade e aos órgãos de controle externo, como tribunais de contas e Ministério Público.




  8. Tesouraria e Gestão de Recursos: Gerenciamento dos recursos financeiros do município, incluindo a gestão de contas bancárias, investimentos financeiros, fluxo de caixa e pagamentos a fornecedores, servidores e demais credores municipais.



COMPETÊNCIAS

Desenvolver e executar a política fiscal, financeira e tributária do Município; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária Municipal; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Município; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; e coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Município; normatizar os procedimentos relativos ao 7 processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Município; coordenar o processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.

Secretaria Municipal de Governo Secretaria Municipal de Governo

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Governo desempenha um papel importante na coordenação e articulação das ações do governo municipal, suas atribuições incluem:




  1. Assessoria ao Prefeito: Prestar assessoria direta ao Prefeito Municipal, auxiliando-o na definição de políticas, estratégias e diretrizes de governo.




  2. Coordenação de Ações Governamentais: Coordenar as ações das diferentes secretarias e órgãos municipais, garantindo a integração e o alinhamento das políticas públicas municipais.




  3. Relações Institucionais: Estabelecer e manter relações institucionais com outros órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, empresas e demais parceiros, visando promover a cooperação e o trabalho conjunto em prol do desenvolvimento do município.




  4. Gestão de Projetos Estratégicos: Gerenciar projetos estratégicos de interesse municipal, monitorando sua execução e avaliando seus impactos.




  5. Comunicação Institucional: Coordenar as atividades de comunicação institucional do governo municipal, incluindo a divulgação de informações, a realização de campanhas publicitárias e o relacionamento com a imprensa.




  6. Articulação Política: Estabelecer diálogo e negociação com representantes de outros poderes (Legislativo e Judiciário), partidos políticos e demais atores políticos, visando a construção de consensos e a articulação de apoios para a implementação das políticas públicas.




  7. Administração de Conflitos: Mediar conflitos e promover o diálogo entre diferentes grupos e interesses da sociedade, buscando soluções consensuais e pacíficas para os problemas enfrentados pelo município.




  8. Assuntos Jurídicos e Legislativos: Prestar suporte jurídico e acompanhar os assuntos legislativos de interesse do Executivo Municipal, além de garantir a legalidade dos atos administrativos.




  9. Planejamento Estratégico: Participar da elaboração e implementação do planejamento estratégico do governo municipal, definindo metas, objetivos e indicadores de desempenho para a gestão pública.



COMPETÊNCIAS

Coordenar, fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos de cooperação nacional e internacional; coordenar as atividades do Poder Executivo Municipal em nível local, regional, estadual e nacional, bem como, com organismos multilaterais e entidades não governamentais, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico do Município; planejar, incentivar e coordenar convênios e similares com vistas à viabilização de ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento social e econômico do Município.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Secretaria Municipal de Infraestrutura

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Infraestrutura é responsável pela gestão e execução de projetos relacionados à infraestrutura urbana e rural do município. Suas atribuições incluem:




  1. Gestão de Obras Públicas: Planejamento, coordenação e execução de obras de infraestrutura pública, como construção, ampliação, manutenção e recuperação de vias públicas, praças, parques, pontes, viadutos, redes de drenagem, entre outros.




  2. Manutenção de Vias Urbanas e Rurais: Responsabilidade pela conservação e manutenção das vias urbanas e rurais, incluindo serviços de pavimentação, recapeamento, sinalização viária, limpeza e desobstrução de vias, poda de árvores, entre outros.




  3. Gestão de Transporte Público: Planejamento e operação do sistema de transporte público municipal, incluindo a gestão de terminais, estações, pontos de ônibus, fiscalização do transporte coletivo, gestão de frota, entre outros.




  4. Infraestrutura Urbana: Desenvolvimento e manutenção de infraestrutura básica nas áreas urbanas, como redes de água potável, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, coleta de resíduos sólidos, entre outros.




  5. Desenvolvimento Urbano: Implementação de políticas e ações para o desenvolvimento urbano sustentável, incluindo o ordenamento territorial, o controle e a regularização de loteamentos, a promoção da acessibilidade e mobilidade urbana, entre outras iniciativas.




  6. Gestão Ambiental: Implementação de medidas para preservação ambiental e gestão de recursos naturais, incluindo o manejo de áreas verdes, parques e reservas naturais, controle de poluição e qualidade ambiental.




  7. Licenciamento e Fiscalização: Realização do licenciamento ambiental e fiscalização de obras e empreendimentos públicos e privados, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos técnicos e ambientais.




  8. Planejamento e Projetos: Elaboração de estudos, projetos e planos diretores de infraestrutura, visando o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida da população, além da captação de recursos para investimentos em infraestrutura.



COMPETÊNCIAS

Coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras de edificação, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem; coordenar a elaboração das políticas de estruturação urbana, de habitação e de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município; coordenar as ações de Defesa Civil no Município; conservar e recuperar os prédios, vias e equipamentos públicos da Administração Municipal; coordenar a formulação e a execução das políticas municipais relativas às atividades de transportes; estudar, projetar, construir, sinalizar, conservar, melhorar, restaurar, operar, fiscalizar e explorar vias públicas municipais.

Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Saúde desempenha um papel crucial na promoção, proteção e recuperação da saúde da população em nível local. Suas atribuições incluem:




  1. Planejamento e Gestão em Saúde: Desenvolvimento e implementação de planos, programas e políticas de saúde que atendam às necessidades da população local, incluindo a definição de metas, objetivos e estratégias de atuação.




  2. Atenção Básica: Coordenação e prestação de serviços de atenção básica à saúde, por meio de unidades básicas de saúde (UBS), centros de saúde e equipes de saúde da família, visando promover a prevenção, promoção, diagnóstico precoce e tratamento de doenças.




  3. Vigilância em Saúde: Monitoramento e controle de doenças transmissíveis, epidemiologia, vigilância sanitária, vigilância ambiental e vigilância em saúde do trabalhador, visando prevenir e controlar riscos à saúde pública.




  4. Gestão de Serviços Especializados: Gerenciamento de serviços de saúde especializados, como hospitais, pronto-atendimentos, centros de referência em especialidades médicas, laboratórios e serviços de urgência e emergência.




  5. Programas de Saúde Pública: Implementação de programas de saúde pública, como vacinação, controle de doenças crônicas, saúde da mulher, saúde da criança, saúde do idoso, saúde mental, entre outros.




  6. Assistência Farmacêutica: Garantia do acesso da população a medicamentos essenciais, por meio da organização e controle da assistência farmacêutica, incluindo a distribuição de medicamentos gratuitos e a promoção do uso racional de medicamentos.




  7. Saúde Mental: Prestação de serviços de saúde mental, incluindo atendimento psicológico, psiquiátrico, tratamento de dependência química e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade psicossocial.




  8. Saúde da Mulher e do Adolescente: Desenvolvimento de ações específicas para a promoção da saúde da mulher, incluindo atenção ao pré-natal, parto e puerpério, além de programas de planejamento familiar e prevenção de doenças ginecológicas. Também são realizadas ações voltadas para a saúde do adolescente, como prevenção de gravidez precoce, educação sexual e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.




  9. Educação em Saúde: Desenvolvimento de atividades educativas e de promoção da saúde, visando capacitar a população para o autocuidado e a adoção de hábitos saudáveis de vida.




  10. Gestão de Recursos Humanos e Materiais: Gestão de recursos humanos, incluindo contratação, capacitação e alocação de profissionais de saúde, além da gestão de materiais, equipamentos e infraestrutura das unidades de saúde.



COMPETÊNCIAS

Realizar a gestão local do SUS, através do Fundo Municipal de Saúde; orientar e controlar as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; exercer as atividades de fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Município;

Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Juventude

ATRIBUIÇÕES

I – Organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II – Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III – Apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV – Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI – Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII – Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VIII – Integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

IX – Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X – Assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XI – Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar;
XII – Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XIII – Implantar política de qualificação profissional, quando necessário

XIV- Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;

XV – Administrar o sistema de ensino;

XVI – Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

XVII- Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;

XVIII – Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino;

XIX – Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;

XX – Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;

XXI – Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;

XXII – Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;

XXIII – Implementar os programas oriundos do governo federal;

XXIV – Participar efetivamente nos conselhos municipais;

XXV – Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;

XXVI – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XXVII – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXVIII – Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;

XXIX- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXX – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXXI – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XXXII – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXXIII – Exercer outras atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.

COMPETÊNCIAS

Garantir o acesso da população ao ensino de nível fundamental; manter a rede pública de ensino; promover ações articuladas com a rede pública municipal de ensino; supervisionar instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Municipal de Educação; desenvolver programas permanentes de melhoria da qualidade de ensino e capacitação do quadro da educação do Município; desenvolver a política municipal da prática dos esportes; promover o intercâmbio com organismos públicos e privados voltados à promoção do esporte; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo aos esportes e às ações de democratização da prática esportiva e inclusão social por intermédio do esporte; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes de base e a promoção da saúde; supervisionar a política de esporte executada pelas instituições entidades que compõem a sua área de competência; promover a captação de recursos públicos e da iniciativa privada para promoção das demandas advindas das atividades esportivas; gerir os recursos destinados à prática de esportes, à promoção do lazer e de eventos que valorizem a memória esportiva do Município; e fomentar a realização de eventos esportivos e de lazer; promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas de governo e com o setor privado das políticas de desenvolvimento o turismo; planejar e acompanhar a política Municipal de desenvolvimento do turismo; promover e divulgar o turismo Municipal; estimular iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes ao turismo; gerir os recursos dos programas voltados para o turismo no Município; promover ações e atividades de incentivo à cultura em todas as suas manifestações e formas; promover ações para viabilizar o apoio técnico e financeiro necessário à produção cultural no Município; executar a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, artístico, documental e cultural do Município.

Departamento de Prestação de Contas Departamento de Prestação de Contas

ATRIBUIÇÕES

Dirigir as atividades de prestação de contas interna no âmbito da administração direta do município, e exercer outras atividades afins; executar outras tarefas afins.

COMPETÊNCIAS

O Departamento de Prestação de Contas desempenha um papel crucial na garantia da transparência, integridade e eficácia da gestão financeira e contábil de uma organização. Suas competências incluem:




  1. Conhecimento em Normas Contábeis e Legislação: Domínio das normas contábeis aplicáveis ao setor público ou privado, bem como conhecimento atualizado da legislação fiscal, tributária e trabalhista relacionada à prestação de contas.




  2. Gestão Financeira e Orçamentária: Habilidade para gerenciar orçamentos, controlar despesas, monitorar receitas e elaborar demonstrações financeiras precisas e confiáveis.




  3. Elaboração de Relatórios Contábeis: Capacidade de elaborar relatórios contábeis e financeiros periódicos, como balanços, demonstrações de resultados, demonstrações de fluxo de caixa e notas explicativas, em conformidade com as normas contábeis aplicáveis.




  4. Auditoria Interna e Externa: Habilidade para realizar auditorias internas e externas, revisando processos, controles internos e procedimentos contábeis para garantir a conformidade com as políticas da organização e com as normas contábeis e fiscais.




  5. Controle de Custos e Despesas: Capacidade de analisar e controlar custos e despesas, identificando oportunidades de redução de gastos e melhorias na eficiência operacional.




  6. Análise de Riscos Financeiros: Habilidade para identificar e avaliar riscos financeiros, como exposição a flutuações cambiais, taxas de juros e condições econômicas, e desenvolver estratégias para mitigar esses riscos.




  7. Compliance e Ética: Compromisso com a conformidade legal e ética, garantindo que todas as operações financeiras e contábeis estejam em conformidade com as leis, regulamentos e políticas da organização, além de promover uma cultura de integridade e ética.




  8. Sistemas de Informação Contábil: Conhecimento e experiência na utilização de sistemas de informação contábil e financeira, garantindo a eficiência na coleta, armazenamento, processamento e apresentação de dados contábeis.




  9. Comunicação e Transparência: Habilidade para comunicar informações contábeis e financeiras de forma clara, precisa e compreensível para os stakeholders internos e externos, promovendo a transparência e a confiança na gestão financeira da organização.




  10. Desenvolvimento Profissional: Compromisso com o aprendizado contínuo e o desenvolvimento profissional, mantendo-se atualizado sobre as melhores práticas contábeis, novas regulamentações e tendências do mercado financeiro e contábil.



Órgão Central de Controle Interno Órgão Central de Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

O Órgão Central de Controle Interno desempenha um papel vital na garantia da transparência, integridade, eficiência e eficácia da gestão pública. Suas atribuições incluem:




  1. Auditoria Interna: Realização de auditorias internas em todos os setores da administração municipal para avaliar a conformidade com as leis, regulamentos, políticas e procedimentos estabelecidos, bem como a eficácia dos controles internos.




  2. Avaliação de Riscos: Identificação e avaliação dos riscos operacionais, financeiros, legais e de conformidade enfrentados pela administração municipal, bem como o desenvolvimento de estratégias para mitigar esses riscos.




  3. Controle de Legalidade: Verificação da legalidade dos atos administrativos, contratos, licitações, convênios e demais instrumentos firmados pela administração municipal, assegurando que estejam em conformidade com a legislação vigente.




  4. Orientação e Capacitação: Prestação de orientação e apoio técnico aos gestores e servidores municipais quanto à correta aplicação das normas legais e procedimentos administrativos, bem como a realização de capacitações sobre temas relacionados ao controle interno.




  5. Fiscalização e Monitoramento: Fiscalização e monitoramento da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município, verificando a regularidade e a eficiência na utilização dos recursos públicos.




  6. Prevenção e Detecção de Fraudes e Irregularidades: Implementação de medidas preventivas e sistemas de controle interno para detectar e prevenir fraudes, corrupção, desperdícios e irregularidades na gestão dos recursos municipais.




  7. Relatórios e Pareceres: Elaboração e emissão de relatórios de auditoria e pareceres técnicos sobre as atividades e operações auditadas, destacando eventuais falhas, recomendações de melhorias e sugestões para correção de irregularidades.




  8. Transparência e Prestação de Contas: Contribuição para a promoção da transparência e prestação de contas da administração municipal, divulgando informações sobre a gestão dos recursos públicos e os resultados das atividades de controle interno.




  9. Avaliação de Desempenho: Avaliação do desempenho dos programas e projetos municipais, verificando sua efetividade, eficiência, economicidade e impacto na consecução dos objetivos estabelecidos.




  10. Atendimento a Demandas Externas: Atendimento a demandas de órgãos de controle externo, como tribunais de contas, Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores, fornecendo informações e documentos necessários às auditorias e investigações.



COMPETÊNCIAS

Assistir direta e imediatamente ao Prefeito no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à prevenção e ao combate à corrupção, e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal; e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Departamento de Recursos Humanos Departamento de Recursos Humanos

ATRIBUIÇÕES

O Departamento de Recursos Humanos (RH) desempenha um papel fundamental na gestão de pessoas dentro de uma organização, incluindo a administração de políticas, práticas e procedimentos relacionados aos colaboradores. Suas atribuições incluem:




  1. Recrutamento e Seleção: Responsabilidade pela identificação, atração, seleção e contratação de novos colaboradores, garantindo que as vagas sejam preenchidas com profissionais qualificados e alinhados com os objetivos e valores da organização.




  2. Integração de Novos Colaboradores: Organização e realização de programas de integração para novos colaboradores, visando facilitar sua adaptação ao ambiente de trabalho, fornecendo informações sobre a cultura organizacional, políticas, benefícios e procedimentos internos.




  3. Administração de Pessoal: Gestão dos processos administrativos relacionados aos colaboradores, incluindo admissões, demissões, movimentações, registros de ponto, controle de férias, licenças, benefícios, entre outros.




  4. Desenvolvimento Organizacional: Implementação de programas e ações de desenvolvimento de pessoal, incluindo treinamentos, capacitações, programas de desenvolvimento de liderança, avaliação de desempenho, feedbacks e planos de carreira.




  5. Gestão de Desempenho: Desenvolvimento e aplicação de sistemas de avaliação de desempenho para acompanhar e avaliar o desempenho dos colaboradores, identificar pontos fortes e áreas de melhoria, e reconhecer e recompensar o bom desempenho.




  6. Saúde e Segurança do Trabalho: Implementação de políticas e programas de saúde e segurança no trabalho, visando prevenir acidentes, doenças ocupacionais e promover um ambiente de trabalho seguro e saudável.




  7. Relações Trabalhistas: Administração das relações trabalhistas entre a organização e seus colaboradores, garantindo o cumprimento das leis trabalhistas, acordos coletivos, convenções e regulamentos internos.




  8. Comunicação Interna: Fomento da comunicação interna na organização, garantindo a disseminação de informações relevantes aos colaboradores, promovendo a transparência, o engajamento e o alinhamento com os objetivos da empresa.




  9. Gestão de Conflitos: Mediação e resolução de conflitos entre colaboradores, gerentes e equipes de trabalho, buscando soluções adequadas e promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e harmonioso.




  10. Planejamento Estratégico de RH: Colaboração com a alta administração na definição de estratégias e políticas de gestão de pessoas alinhadas aos objetivos estratégicos da organização.



COMPETÊNCIAS

As competências do Departamento de Recursos Humanos (RH) incluem:




  1. Conhecimento em Legislação Trabalhista e Normas Internas: Capacidade de compreender e aplicar corretamente as leis trabalhistas, normas regulamentadoras e políticas internas da organização, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a segurança jurídica das relações de trabalho.




  2. Habilidade em Recrutamento e Seleção: Capacidade de identificar as necessidades de recrutamento da organização, elaborar perfis de cargos, conduzir processos seletivos eficientes e selecionar candidatos qualificados que atendam às demandas da empresa.




  3. Gestão de Talentos e Desempenho: Capacidade de identificar, desenvolver e reter talentos dentro da organização, por meio da avaliação de desempenho, identificação de potencialidades, elaboração de planos de desenvolvimento e programas de sucessão.




  4. Comunicação e Relacionamento Interpessoal: Habilidade para estabelecer e manter comunicação eficaz com colaboradores de todos os níveis hierárquicos, promovendo um ambiente de trabalho saudável, colaborativo e transparente.




  5. Conhecimento em Administração de Pessoal: Domínio dos processos e procedimentos relacionados à administração de pessoal, incluindo admissão, demissão, folha de pagamento, controle de ponto, benefícios, entre outros aspectos da gestão de recursos humanos.




  6. Capacidade Analítica e Resolução de Problemas: Capacidade de analisar dados, identificar tendências, antecipar problemas e propor soluções inovadoras para os desafios enfrentados pela organização no campo de recursos humanos.




  7. Habilidade em Gestão de Conflitos: Capacidade de mediar e resolver conflitos interpessoais e organizacionais de forma eficaz, promovendo um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.




  8. Liderança e Coaching: Capacidade de liderar equipes de trabalho, inspirar confiança, motivar colaboradores e desenvolver habilidades de liderança em outros membros da equipe.




  9. Orientação para Resultados: Foco em resultados e na obtenção de metas estabelecidas pela organização, buscando constantemente a melhoria contínua dos processos e o alcance dos objetivos estratégicos.




  10. Adaptação a Mudanças e Inovação: Capacidade de se adaptar a mudanças organizacionais e inovações tecnológicas no campo de recursos humanos, buscando sempre atualização e aprimoramento profissional.



Departamento de Compras Departamento de Compras

ATRIBUIÇÕES

Realizar o acompanhamento dos estoques de materiais em geral;
Realizar cotações de preços no mercado local para subsidiar a comissão permanente de licitação, o pregoeiro e sua equipe de apoio;
Executar outras tarefas afins.

COMPETÊNCIAS

O Departamento de Compras desempenha um papel crucial na gestão de suprimentos e aquisições de uma organização. Suas competências incluem:




  1. Análise de Necessidades: Avaliar as necessidades de compras da organização, incluindo materiais, equipamentos, serviços e matérias-primas, em conformidade com as demandas dos diversos setores.




  2. Pesquisa de Fornecedores: Identificar e avaliar fornecedores potenciais, levando em consideração critérios como qualidade, preço, prazo de entrega, confiabilidade e capacidade de atendimento.




  3. Negociação de Contratos: Negociar condições contratuais favoráveis com os fornecedores, incluindo preços, prazos de entrega, formas de pagamento, garantias, cláusulas de rescisão e outros termos e condições.




  4. Aquisição de Materiais e Serviços: Realizar as compras necessárias para suprir as demandas da organização, garantindo a qualidade, a quantidade e a pontualidade na entrega dos produtos e serviços adquiridos.




  5. Gestão de Estoques: Monitorar e controlar os níveis de estoque da organização, visando evitar excessos ou faltas de materiais, otimizando assim os custos de armazenagem e garantindo a disponibilidade dos itens necessários.




  6. Elaboração de Processos de Compra: Desenvolver e implementar processos de compra eficientes e padronizados, incluindo a definição de fluxos de aprovação, controles internos e documentação adequada.




  7. Avaliação de Desempenho de Fornecedores: Avaliar periodicamente o desempenho dos fornecedores, analisando indicadores como qualidade dos produtos, cumprimento de prazos, atendimento pós-venda e conformidade com os requisitos contratuais.




  8. Gestão de Contratos: Gerenciar os contratos firmados com os fornecedores, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes e realizando eventuais renegociações ou ajustes conforme necessário.




  9. Controle Orçamentário: Controlar os gastos relacionados às compras, garantindo o cumprimento do orçamento estabelecido para a área e identificando oportunidades de redução de custos e otimização dos recursos financeiros.




  10. Acompanhamento de Tendências de Mercado: Manter-se atualizado sobre as tendências e novidades do mercado relacionadas aos produtos e serviços adquiridos pela organização, buscando constantemente oportunidades de melhoria e inovação.



Departamento de Licitação Departamento de Licitação

ATRIBUIÇÕES

Coordenar o processo licitatório na modalidade pregão;
Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
Conduzir a sessão pública na internet;
Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
Dirigir a etapa de lances;
Verificar e julgar as condições de habilitação;
Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à Autoridade Competente quando mantiver sua decisão;
Indicar o vencedor do certame;
Adjudicar o objeto, quando não houver recursso;
Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.

COMPETÊNCIAS

O Departamento de Licitação desempenha um papel essencial na gestão de processos licitatórios, garantindo transparência, legalidade e eficiência nas contratações realizadas pela organização. Suas competências incluem:




  1. Interpretação e Aplicação da Legislação: Conhecer e aplicar corretamente a legislação pertinente às licitações, como a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e suas atualizações, bem como demais normas e regulamentos aplicáveis.




  2. Planejamento de Licitações: Planejar e organizar os processos licitatórios, incluindo a definição de modalidades de licitação adequadas às necessidades da organização e a elaboração de cronogramas e documentos necessários.




  3. Elaboração de Editais: Preparar os editais de licitação de forma clara, precisa e completa, estabelecendo as condições, critérios de avaliação, requisitos técnicos e demais informações necessárias aos interessados em participar do certame.




  4. Divulgação e Publicação: Realizar a divulgação e publicação dos editais de licitação conforme previsto em lei, garantindo a ampla concorrência e o acesso às informações por parte dos potenciais licitantes.




  5. Recebimento e Análise de Propostas: Receber, examinar e avaliar as propostas apresentadas pelos licitantes, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e realizando a habilitação dos concorrentes.




  6. Condução do Processo Licitatório: Conduzir todas as etapas do processo licitatório de acordo com o estabelecido em lei e no edital, garantindo a igualdade de condições entre os licitantes e o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.




  7. Habilitação dos Licitantes: Verificar a habilitação jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira dos licitantes, garantindo sua capacidade para a execução do objeto contratado.




  8. Julgamento das Propostas: Analisar e julgar as propostas apresentadas pelos licitantes de acordo com os critérios estabelecidos no edital, selecionando a proposta mais vantajosa para a administração pública.




  9. Contratação e Formalização dos Contratos: Formalizar os contratos decorrentes do processo licitatório, garantindo sua correta execução e o cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes.




  10. Gestão de Recursos e Documentação: Gerir os recursos financeiros destinados às contratações, bem como manter a documentação relativa aos processos licitatórios devidamente arquivada e organizada para fins de prestação de contas e auditorias.



Gabinete do Prefeito Gabinete do Prefeito

ATRIBUIÇÕES

O Gabinete do Prefeito será administrado na pessoa do Chefe de Gabinete, que cuidará dos assuntos de interesse do Prefeito e da administração municipal, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da comunidade.

COMPETÊNCIAS

(Lei 3894/2022)


Art.14 O Gabinete do Prefeito, tem como estrutura básica:


I – Diretoria de Administração do Paço Municipal;


II – Diretoria de Cerimonial;


III – Núcleo de Assessores Distritais;


IV – Núcleo de Assessores Especiais do Gabinete do Prefeito;


V - Núcleo de Assessores Estratégicos de Secretarias;


VI – Núcleo de Atendimento ao Público.


Art.15 Compete ao Gabinete do Prefeito:


I – Coordenar as atividades protocolares e cerimoniais, recepcionando autoridades;


II – Coordenar a pauta e agenda do Prefeito Municipal, auxiliando no agendamento, organização e elaboração de audiências, reuniões, visitações, viagens e congêneres;


III – Auxiliar na formalização ou redução a termo de decisões administrativas e políticas do Prefeito Municipal tal como: elaboração de ata de audiências, emissão de despachos e encaminhamentos, correspondências, convites, edição de portarias, normativas, e demais atos de comunicação do Prefeito;


IV – Recepcionar e dar encaminhamentos a toda correspondência direcionada ao Prefeito Municipal;


 


V – Atender em representação ao Prefeito a população e visitantes, quando da sua ausência, dando encaminhamento as demandas;


VI – Coordenar as informações e atividades realizadas pelos assessores Municipais;


VII – Normatizar o funcionamento do Gabinete do Prefeito ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;


VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.

Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal de Planejamento

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria de Planejamento desempenha um papel essencial na formulação, coordenação e implementação de políticas, planos e programas de desenvolvimento do município. Suas atribuições incluem:




  1. Elaboração e Revisão do Plano Diretor: Responsabilidade pela elaboração, revisão e implementação do Plano Diretor Municipal, que define as diretrizes para o desenvolvimento urbano, rural e ambiental do município a médio e longo prazo.




  2. Gestão do Desenvolvimento Urbano e Regional: Coordenação de políticas e ações para o desenvolvimento urbano e regional, incluindo o ordenamento territorial, a promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental, e a melhoria da qualidade de vida da população.




  3. Planejamento Estratégico: Desenvolvimento e implementação de estratégias e planos de ação para alcançar os objetivos de desenvolvimento municipal, alinhados com as necessidades e demandas da população e com as metas estabelecidas pelo governo municipal.




  4. Avaliação de Projetos e Investimentos: Análise e avaliação de projetos, programas e investimentos propostos pelo governo municipal, garantindo sua viabilidade técnica, econômica, social e ambiental, bem como sua conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas.




  5. Captação de Recursos: Identificação e articulação de fontes de financiamento e recursos para a implementação de projetos e programas de desenvolvimento municipal, incluindo parcerias público-privadas, convênios, financiamentos e recursos externos.




  6. Monitoramento e Avaliação: Monitoramento e avaliação da execução de políticas, programas e projetos de desenvolvimento municipal, acompanhando indicadores de desempenho e impacto, e promovendo ajustes e melhorias conforme necessário.




  7. Integração Interinstitucional: Estabelecimento de parcerias e cooperação com outros órgãos governamentais, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e setor privado, visando promover a integração e o alinhamento de esforços para o desenvolvimento municipal.




  8. Promoção da Participação Social: Estímulo à participação da sociedade civil no processo de planejamento e gestão municipal, por meio de consultas públicas, audiências, conselhos municipais e outras formas de participação democrática.




  9. Análise Demográfica e Geoespacial: Realização de estudos demográficos, análises geoespaciais e diagnósticos territoriais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisão, identificando tendências, demandas e potencialidades do município.




  10. Gestão de Informações: Coleta, organização, análise e disseminação de informações e dados relevantes para o planejamento e a gestão municipal, incluindo estatísticas, indicadores socioeconômicos, mapas e bases de dados georreferenciados.



COMPETÊNCIAS

Coordenar e gerenciar direta e expressamente a estrutura organizacional integrante da pasta; cumprir e fazer cumprir todos os atos necessários para a correta programação e execução orçamentária no âmbito do Poder Executivo, marcadamente os programas, projetos ou atividades constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. E ainda, coordenar o planejamento de políticas públicas municipais, bem como a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual e sua execução; entre outras atribuições.

Procuradoria Municipal Procuradoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

Realizar a defesa administrativa e judicial do Município. Promover execuções fiscais; prestar assessoria nos órgãos da Prefeitura Municipal; prestar assessoria aos conselhos municipais; executar tarefas afins.

COMPETÊNCIAS

A Procuradoria Municipal é responsável por representar judicial e extrajudicialmente o município, desempenhando um papel fundamental na defesa dos interesses da administração pública local. Suas competências incluem:




  1. Assessoria Jurídica: Prestar assessoria jurídica ao prefeito, secretarias municipais, autarquias e demais órgãos da administração municipal, orientando sobre questões legais, interpretação de leis e normas, e sobre os aspectos jurídicos de suas atividades.




  2. Representação Judicial: Representar o município em processos judiciais em que o ente público seja parte, defendendo seus interesses e direitos perante os tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário.




  3. Ações de Cobrança e Execução: Ajuizar e acompanhar ações de cobrança judicial de créditos municipais, como impostos, taxas, multas e demais receitas públicas, bem como promover a execução de títulos extrajudiciais.




  4. Elaboração de Pareceres e Informações Jurídicas: Emitir pareceres jurídicos e informações sobre consultas formuladas pelos órgãos municipais, esclarecendo dúvidas e fornecendo subsídios para a tomada de decisões administrativas.




  5. Controle de Legalidade dos Atos Administrativos: Verificar a legalidade dos atos administrativos praticados pela administração municipal, garantindo sua conformidade com as leis, regulamentos, normas e princípios constitucionais.




  6. Defesa dos Interesses do Município: Defender os interesses do município em disputas judiciais envolvendo direitos e obrigações perante terceiros, bem como em casos de litígios trabalhistas, ambientais, tributários e demais áreas do Direito.




  7. Assistência em Licitações e Contratos: Prestar assistência jurídica nos processos licitatórios, auxiliando na elaboração de editais, contratos e demais documentos necessários, e assegurando a legalidade e regularidade dos procedimentos.




  8. Controle de Atos Administrativos e Normativos: Fiscalizar a observância dos princípios constitucionais e legais na edição de atos normativos e regulamentos municipais, garantindo sua compatibilidade com a ordem jurídica.




  9. Representação Extrajudicial: Representar o município em negociações e acordos extrajudiciais, visando à resolução amigável de conflitos e à celebração de contratos e convênios de interesse municipal.




  10. Treinamento e Capacitação: Promover a capacitação e atualização dos servidores municipais em questões jurídicas relevantes para o desempenho de suas atividades, por meio de cursos, palestras e treinamentos.



Ouvidoria Municipal Ouvidoria Municipal

ATRIBUIÇÕES

As atribuições Ouvidoria Municipal incluem:




  1. Receber manifestações: Receber, registrar e encaminhar as manifestações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios da população relacionados aos serviços públicos municipais.




  2. Acompanhamento de demandas: Acompanhar o andamento das demandas recebidas, garantindo que sejam tratadas de forma adequada e dentro de prazos razoáveis.




  3. Mediação e resolução de conflitos: Atuar como mediador em conflitos entre a população e os órgãos públicos municipais, buscando soluções consensuais.




  4. Transparência e prestação de contas: Promover a transparência na gestão pública, divulgando informações sobre as atividades da ouvidoria e os resultados obtidos no atendimento às demandas da população.




  5. Orientação e informação: Orientar a população sobre seus direitos e deveres em relação aos serviços públicos municipais, fornecendo informações claras e precisas.




  6. Monitoramento e avaliação: Monitorar a qualidade dos serviços públicos municipais, identificando problemas recorrentes e propondo melhorias nos processos de trabalho.




  7. Relatórios e recomendações: Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades da ouvidoria, incluindo análises sobre as principais demandas recebidas e recomendações para aprimorar a gestão pública.




  8. Fortalecimento da cidadania: Promover a participação ativa da população na gestão pública, incentivando o exercício da cidadania e o controle social dos recursos e políticas municipais.



Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC

ATRIBUIÇÕES

O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) é uma plataforma digital que facilita o acesso dos cidadãos às informações públicas, conforme estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Suas atribuições incluem:




  1. Recebimento de pedidos de informação: Receber e registrar os pedidos de acesso à informação feitos pelos cidadãos, de forma eletrônica e simplificada.




  2. Encaminhamento aos órgãos competentes: Encaminhar os pedidos de informação aos órgãos ou entidades responsáveis por fornecer as informações solicitadas.




  3. Acompanhamento dos prazos: Monitorar os prazos estabelecidos pela lei para a resposta aos pedidos de informação, garantindo o cumprimento das obrigações legais.




  4. Orientação aos solicitantes: Orientar os solicitantes sobre como formular corretamente seus pedidos de informação, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações sobre o funcionamento do sistema.




  5. Transparência e divulgação de informações: Promover a transparência na gestão pública, divulgando informações sobre o funcionamento do e-SIC, os pedidos de informação recebidos e as respostas fornecidas aos solicitantes.




  6. Gestão de recursos: Gerenciar os recursos destinados à operação do sistema e garantir sua manutenção e atualização.




  7. Avaliação e melhoria contínua: Avaliar continuamente o desempenho do sistema e identificar oportunidades de melhoria, visando aprimorar a qualidade do atendimento aos cidadãos.




  8. Capacitação e suporte: Oferecer capacitação e suporte técnico aos servidores públicos responsáveis pelo atendimento aos pedidos de informação, garantindo a eficiência e a eficácia do processo.



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