Entidade: | Gabinete do Prefeito |
Endereço: | Avenida São José |
Número: | 101 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.636-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | prefeito@chagrande.pe.gov.br |
Website: | http://chagrande.pe.gov.,br |
Telefone: | (81) 3537-1140 |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
O Gabinete do Prefeito será administrado na pessoa do Chefe de Gabinete, que cuidará dos assuntos de interesse do Prefeito e da administração municipal, filtrando os assuntos de interesse do cidadão e da comunidade.
(Lei 3894/2022)
Art.14 O Gabinete do Prefeito, tem como estrutura básica:
I – Diretoria de Administração do Paço Municipal;
II – Diretoria de Cerimonial;
III – Núcleo de Assessores Distritais;
IV – Núcleo de Assessores Especiais do Gabinete do Prefeito;
V - Núcleo de Assessores Estratégicos de Secretarias;
VI – Núcleo de Atendimento ao Público.
Art.15 Compete ao Gabinete do Prefeito:
I – Coordenar as atividades protocolares e cerimoniais, recepcionando autoridades;
II – Coordenar a pauta e agenda do Prefeito Municipal, auxiliando no agendamento, organização e elaboração de audiências, reuniões, visitações, viagens e congêneres;
III – Auxiliar na formalização ou redução a termo de decisões administrativas e políticas do Prefeito Municipal tal como: elaboração de ata de audiências, emissão de despachos e encaminhamentos, correspondências, convites, edição de portarias, normativas, e demais atos de comunicação do Prefeito;
IV – Recepcionar e dar encaminhamentos a toda correspondência direcionada ao Prefeito Municipal;
V – Atender em representação ao Prefeito a população e visitantes, quando da sua ausência, dando encaminhamento as demandas;
VI – Coordenar as informações e atividades realizadas pelos assessores Municipais;
VII – Normatizar o funcionamento do Gabinete do Prefeito ou incrementar suas competências, através de Decreto Municipal, respeitando o princípio da publicidade e transparência;
VIII – Prestar informações gerenciais de sua competência aos órgãos de Controle e ao Prefeito Municipal.