Art. 18. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, esta não exigida para o especificado no art. 19, dispor sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e estadual, no que couber; III - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas; IV - votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; V - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento; VI - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VII - autorizar a concessão de serviços públicos; VIII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais; IX - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; X - autorizar a alienação de bens imóveis municipais, excetuando-se as hipóteses previstas em Lei. XI - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doação sem encargos; XII - criar, organizar e suprimir distritos e sub-distritos, observadas as legislações estadual e municipal; XIII - criar, alterar, e extinguir cargos, funções e empregos públicos e fixar a remuneração da administração direta, autárquica e fundacional; XIV - aprovar as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano, o Plano Diretor, a legislação de controle de uso, de parcelamento e de ocupação do solo urbano; XV - dispor sobre convênios com entidades públicas, particulares e autorizar consórcios com outros municípios; XVI - criar, estruturar e atribuir funções às Secretarias e aos órgãos da administração pública; XVII - legislar sobre a criação, organização e funcionamento de Conselhos e Comissões; XVIII - delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana; XIX - aprovar o Código de Obras, Posturas e Edificações; XX - denominar as vias e logradouros públicos, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis; XXI - autorizar a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos; XXII – promover a regionalização da administração pública. XXVII – autorização da participação do Município em entidade intermunicipal destinada à gestão, prestação ou execução de serviço público relevante de interesse comum. Fonte: Lei Orgânica Municipal
Art. 19. É de competência privativa da Câmara Municipal: I – elaborar seu regimento interno; II – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para respectiva fixação da remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; III – resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal; IV – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município quando a ausência exceder 15 (quinze) dias; V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa; VI – mudar temporariamente a sua sede; VII – propor o projeto de lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, respeitados os limites constitucionais; VIII – fixar o subsídio dos vereadores em cada legislatura, para a subseqüente, respeitado o limite constitucional; IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; X – proceder à tomada de contas do Prefeito e da Mesa quando não apresentadas à Câmara até o dia 31 de março de cada exercício; XI – fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; XII – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo; XIII – apreciar os atos de concessão ou permissão de serviços de transporte coletivos; XIV – julgar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Vereadores, pela prática de infrações político-administrativas. XV – representar junto ao Ministério Público, e instaurar processo contra o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários Municipais pela prática de crime contra a Administração Pública de qualquer natureza que tomar conhecimento; XVI – aprovar previamente a alienação ou concessão de imóveis municipais; XVII – aprovar previamente por voto secreto, após argüição pública a escolha de titulares de cargos que a Lei determinar. XVIII – dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito; XIX – eleger e destituir a Comissão Executiva e constituir comissões; XX – conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito; XXI – solicitar, por deliberação da maioria absoluta, a intervenção do Município para assegurar o cumprimento da Constituição da República, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica, bem como para assegurar o livre exercício de suas atribuições; XXII – suspender, no todo ou em parte, a execução de qualquer ato normativo municipal que haja sido, por decisão definitiva do Poder Judiciário, declarado infringente desta Lei Orgânica; XXIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do município em operações de crédito; XXIV – autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada e legislação federal; XXV – autorizar referendo e convocar plebiscito; XXVI – criar comissões parlamentares de inquérito; XXVII – solicitar, através da Comissão Executiva, informações ao Prefeito, Secretário, dirigentes de entidades da administração indireta ou autoridade municipal, na forma desta Lei Orgânica; XXVIII – apreciar, por maioria absoluta, os vetos do Poder Executivo; XXIX – conceder honrarias a pessoas cujos serviços ao Município sejam reconhecidos e relevantes, na forma do regimento interno; Fonte: Lei Orgânica Municipal
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A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal tem a função de prestar assessoria jurídica aos vereadores e aos diversos órgãos da Câmara, orientando sobre a legalidade e a constitucionalidade de projetos de lei e atos administrativos. Ela representa a Câmara em questões judiciais e administrativas, defendendo seus interesses e direitos em diversos litígios. A Procuradoria também é responsável por elaborar pareceres jurídicos, interpretar a legislação vigente para garantir a aplicação correta das leis e acompanhar o processo legislativo para assegurar a legalidade e a conformidade dos procedimentos e atos legislativos. Esta atuação é fundamental para a integridade e a eficácia da função legislativa e administrativa da Câmara Municipal.
Assessorar juridicamente o órgão, fornecendo pareceres técnicos sobre a constitucionalidade, legalidade e viabilidade jurídica de projetos de lei, emendas constitucionais, resoluções e demais matérias em tramitação. Realizar estudos e análises de legislação vigente, jurisprudência e doutrina jurídica para embasar as decisões dos órgãos legislativos. Orientar os parlamentares e demais servidores legislativos sobre questões legais relacionadas às atividades do legislativo.
Representar o legislativo em processos judiciais, administrativos e de arbitragem, quando necessário. Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções e demais atos normativos, garantindo sua conformidade com a legislação vigente e com os princípios constitucionais. Prestar apoio jurídico na análise e redação de contratos, convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos celebrados pelo legislativo. Zelar pela regularidade e legalidade dos procedimentos legislativos, assegurando o cumprimento das normas regimentais e constitucionais. Promover a capacitação e atualização dos servidores legislativos sobre temas jurídicos relevantes para o exercício de suas funções. Colaborar com órgãos de controle externo, como tribunais de contas e ministérios públicos, fornecendo informações e documentos necessários para a fiscalização das atividades legislativas. Desempenhar outras atribuições jurídicas que lhe forem delegadas pela direção do legislativo.
A Tesouraria da Câmara Municipal é responsável por gerenciar todas as questões financeiras da instituição, o que inclui o controle da entrada e saída de recursos financeiros. Ela se encarrega de efetuar todos os pagamentos, como salários, fornecedores e outros compromissos financeiros, bem como de administrar as receitas, garantindo a correta arrecadação e registro de todos os recebimentos. Além disso, a Tesouraria mantém registros financeiros precisos e atualizados, essenciais para a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. Ela também prepara relatórios financeiros detalhados, que são cruciais para o acompanhamento e a auditoria das finanças da Câmara, assegurando que tudo esteja sendo conduzido de acordo com as normas e regulamentos pertinentes.
Gerenciar os recursos financeiros do órgão ou entidade, incluindo receitas, despesas, investimentos e fluxo de caixa. Elaborar e executar o orçamento financeiro, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas e a otimização dos recursos disponíveis. Realizar o controle e a contabilização de todas as operações financeiras, mantendo registros precisos e atualizados. Efetuar o pagamento de despesas autorizadas, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos, assegurando a pontualidade e a legalidade das transações. Receber, conferir e registrar todas as receitas provenientes de fontes diversas, como taxas, impostos, tarifas e transferências, garantindo a segurança e a correta contabilização dos recursos. Providenciar a guarda segura de valores e documentos financeiros, adotando medidas de controle e prevenção de fraudes e desvios. Elaborar relatórios financeiros periódicos, demonstrativos contábeis e balanços patrimoniais, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões e prestação de contas. Coordenar o processo de prestação de contas e auditoria interna e externa, colaborando com os órgãos de controle e fiscalização. Planejar e executar a política de investimentos, visando à maximização dos resultados financeiros e à segurança dos recursos aplicados. Prestar assessoria técnica à direção e aos demais setores da organização em questões financeiras e contábeis, fornecendo suporte para a gestão eficiente dos recursos. Cumprir todas as obrigações fiscais, tributárias e trabalhistas, observando a legislação vigente e promovendo a conformidade legal das operações financeiras.
Desenvolver e implementar procedimentos e normas internas relacionadas à gestão financeira, buscando aprimorar a eficiência e a transparência dos processos. Representar a organização em negociações financeiras e contratuais, assegurando condições favoráveis e mitigando riscos. Manter-se atualizado sobre as melhores práticas de gestão financeira e as tendências do mercado, buscando constantemente aprimorar os processos e resultados da tesouraria.
A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal desempenha um papel crucial na coordenação das atividades administrativas da instituição, garantindo o suporte necessário para o funcionamento eficiente do Legislativo. Essa secretaria é responsável por prestar assistência administrativa aos vereadores e às comissões, facilitando o andamento dos trabalhos legislativos e administrativos. Ela gerencia a documentação e o arquivo da Câmara, assegurando a organização e a preservação de documentos importantes. A Secretaria Administrativa também cuida da comunicação interna e externa, facilitando o fluxo de informações dentro da Câmara e entre a Câmara e o público. Adicionalmente, a secretaria lida com questões de recursos humanos, abrangendo contratações, folha de pagamento, benefícios e outras necessidades dos servidores, contribuindo para um ambiente de trabalho organizado e produtivo.
Gerenciar as atividades administrativas do órgão, assegurando o funcionamento eficiente e organizado de todos os setores e serviços. Coordenar o processo de contratação, seleção e gestão de pessoal, incluindo a elaboração de editais, realização de concursos públicos e gerenciamento de folha de pagamento. Supervisionar a distribuição de tarefas e a equipe de funcionários administrativos, promovendo um ambiente de trabalho colaborativo e produtivo. Planejar e controlar o uso dos recursos materiais, equipamentos e infraestrutura, garantindo sua adequação e manutenção. Elaborar e acompanhar a execução do plano de trabalho anual, estabelecendo metas e indicadores de desempenho para os setores administrativos. Zelar pela observância das normas e procedimentos internos, bem como pela conformidade com a legislação aplicável, em todas as atividades administrativas.
Providenciar o suporte logístico necessário para a realização das sessões legislativas, audiências públicas, reuniões de comissões e demais eventos institucionais. Administrar o protocolo e arquivo de documentos legislativos e administrativos, assegurando sua organização, acesso e preservação. Prestar atendimento ao público e aos parlamentares, respondendo às demandas e fornecendo informações sobre os serviços e atividades do órgão legislativo. Manter canais de comunicação interna e externa eficientes, facilitando a troca de informações entre os diferentes setores e promovendo a transparência das ações administrativas. Realizar estudos e pesquisas para subsidiar a tomada de decisões da direção do órgão legislativo, bem como propor melhorias nos processos e procedimentos administrativos. Colaborar com a Procuradoria Jurídica e a Tesouraria na análise e elaboração de documentos, contratos, convênios e demais instrumentos administrativos. Representar o órgão legislativo em atividades administrativas e eventos externos, quando necessário, estabelecendo e mantendo parcerias institucionais. Promover a capacitação e o desenvolvimento profissional dos servidores administrativos, por meio de programas de treinamento e qualificação.
A Assessoria da Câmara Municipal é responsável por fornecer suporte técnico, legal e legislativo aos vereadores, auxiliando na elaboração de projetos de lei, emendas e outros documentos legislativos. Ela realiza estudos, pesquisas e análises sobre temas relevantes que subsidiam a formulação de políticas públicas e decisões legislativas. Além disso, a Assessoria facilita a comunicação entre os vereadores, a administração da Câmara e o público, garantindo que as informações circulem de maneira eficiente e eficaz. Também oferece assessoramento especializado em diversas áreas, como economia, saúde e educação, conforme as necessidades dos vereadores e os temas em discussão na Câmara.
Prestar suporte técnico e jurídico aos parlamentares e demais órgãos legislativos, auxiliando na elaboração, análise e revisão de projetos de lei, emendas constitucionais, requerimentos, pareceres e outros documentos legislativos. Realizar estudos e pesquisas sobre temas legislativos e jurídicos relevantes, fornecendo subsídios para embasar as decisões dos parlamentares e a formulação de políticas públicas. Acompanhar o processo legislativo, desde a proposição até a votação e promulgação das leis, monitorando sua tramitação e identificando possíveis impactos e implicações legais. Analisar a constitucionalidade, legalidade e viabilidade técnica de propostas legislativas, garantindo sua conformidade com a ordem jurídica e os princípios democráticos. Manter-se atualizado sobre a legislação vigente, jurisprudência, doutrina jurídica e tendências legislativas, a fim de subsidiar as atividades da assessoria e dos parlamentares. Auxiliar na articulação política e na negociação com outros parlamentares, órgãos governamentais, entidades da sociedade civil e demais atores envolvidos no processo legislativo. Participar de audiências públicas, comissões parlamentares, sessões plenárias e outros eventos legislativos, fornecendo suporte técnico e orientações aos parlamentares. Elaborar pareceres técnicos e notas técnicas sobre questões legislativas e jurídicas, contribuindo para a tomada de decisões dos órgãos legislativos. Colaborar com a Procuradoria Jurídica e a Secretaria Administrativa Legislativa na análise e elaboração de documentos, contratos, convênios e demais instrumentos legislativos e administrativos. Desempenhar outras atribuições relacionadas à assessoria legislativa que lhe forem atribuídas pela direção do órgão legislativo.